Skip to main content

Política Anticorrupção

1. Compromisso da MASTER REMOTE

A MASTER REMOTE reafirma seu compromisso inabalável com a ética, a integridade e a transparência como pilares fundamentais de todas as suas operações e relacionamentos. Este compromisso transcende a mera conformidade legal, refletindo uma cultura organizacional enraizada no comportamento justo e responsável.

Não toleramos, sob nenhuma circunstância, qualquer forma de corrupção, suborno, extorsão, fraude, nepotismo ou qualquer outra prática ilícita ou antiética. Esta política de tolerância zero se aplica a todos os nossos colaboradores (incluindo diretores, gerentes e funcionários), parceiros de negócios, fornecedores e quaisquer terceiros que ajam em nome da MASTER REMOTE.

Nosso Programa de Conformidade e Combate à Corrupção é robusto e está em total alinhamento com a legislação nacional e internacional, notadamente a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção brasileira), o Decreto nº 8.420/2015, e demais regulamentações aplicáveis. Implementamos controles internos rigorosos, treinamento contínuo e um canal de denúncias seguro e confidencial para assegurar a detecção e o tratamento imediato de quaisquer desvios.

A MASTER REMOTE exige que todas as suas interações com a administração pública, nacional ou estrangeira, sejam conduzidas com a máxima probidade, transparência e estrito cumprimento da lei, evitando qualquer situação que possa configurar conflito de interesses ou favorecimento indevido. O respeito à lei e a promoção de um ambiente de negócios limpo e justo são responsabilidades compartilhadas por todos que fazem parte da MASTER REMOTE.

2 – Princípios Fundamentais

O presente Programa Anticorrupção estabelece as diretrizes e o compromisso inabalável da MASTER REMOTE com a ética, a legalidade e a mais estrita conformidade em todas as suas operações e relações, visando prevenir, detectar e remediar quaisquer atos de corrupção ou fraude.

A – Princípios Fundamentais:

I – Tolerância Zero à Corrupção:

  • Proibição Absoluta: É terminantemente proibido a todos os colaboradores, diretores, administradores, e a quaisquer terceiros agindo em nome da MASTER REMOTE (incluindo fornecedores, consultores e parceiros), oferecer, prometer, dar ou autorizar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida, suborno, pagamento facilitador, ou qualquer tipo de propina a agentes públicos ou privados.
  • Vantagem Indevida: A proibição abrange não apenas pagamentos em dinheiro, mas também presentes, entretenimento, viagens, empréstimos, doações, ofertas de emprego, ou qualquer benefício de valor que tenha o objetivo ou o potencial de influenciar indevidamente uma decisão ou obter uma vantagem comercial ilícita.
  • Consequências: O descumprimento deste princípio é considerado uma falta gravíssima e resultará em medidas disciplinares severas, incluindo o encerramento do vínculo empregatício ou contratual, além da possível responsabilização civil e criminal, conforme a legislação vigente.

II – Integridade e Ética nas Relações:

  • Legalidade e Respeito: Todas as interações e transações da organização, seja com agentes públicos (incluindo funcionários de governo, políticos, e órgãos reguladores) ou com o setor privado (clientes, concorrentes, fornecedores e parceiros), devem ser conduzidas com a máxima integridade, pautadas estritamente pela legalidade, transparência e respeito mútuo.
  • Conflito de Interesses: Colaboradores devem evitar situações de conflito de interesses que possam comprometer a objetividade e a imparcialidade das decisões da MASTER REMOTE. Quaisquer potenciais conflitos devem ser prontamente divulgados ao canal competente.
  • Due Diligence: A MASTER REMOTE se compromete a realizar a devida diligência (due diligence) em terceiros de alto risco, como fornecedores, intermediários e parceiros, para assegurar que eles compartilhem e cumpram os mesmos padrões éticos e anticorrupção.

III – Transparência e Registros Contábeis:

  • Fidelidade dos Registros: A MASTER REMOTE manterá um rigoroso sistema de controles internos. Todos os registros contábeis e financeiros devem ser precisos, detalhados e refletir fielmente a natureza, o valor e o propósito real das operações e transações realizadas.
  • Proibição de Contabilidade Paralela: É estritamente proibido criar ou manter quaisquer contas, fundos ou ativos não registrados, bem como falsificar ou omitir registros contábeis para ocultar ou disfarçar pagamentos indevidos.
  • Auditoria: A MASTER REMOTE se submeterá a auditorias internas e externas periódicas para garantir a conformidade com as leis e políticas anticorrupção.

IV – Responsabilidade Compartilhada e Canais de Denúncia:

  • Dever de Cumprimento: O sucesso deste Programa depende do compromisso e da responsabilidade de cada indivíduo. Todos os colaboradores, independentemente do cargo ou função, bem como fornecedores, prestadores de serviços e parceiros de negócio, têm o dever inescusável de ler, compreender e cumprir integralmente esta política e todas as leis anticorrupção aplicáveis.
  • Treinamento e Comunicação: A MASTER REMOTE fornecerá treinamento contínuo sobre o Programa Anticorrupção para garantir que todos estejam cientes de suas obrigações.
  • Denúncia e Não Retaliação: É responsabilidade de todos relatar, de boa-fé, quaisquer suspeitas ou violações desta política através do canal de denúncia confidencial. A MASTER REMOTE garante a não retaliação contra qualquer pessoa que relatar uma preocupação de boa-fé. Para acessar nosso canal de denúncias clique AQUI.

3 – Condutas Proibidas

A – Pagamentos de Facilitação ou Propinas

  • Expansão: É estritamente proibida a oferta, promessa ou concessão, direta ou indireta, de qualquer bem de valor, como dinheiro, presentes ou vantagens indevidas, a funcionários públicos ou a terceiros a eles relacionados, com o objetivo de obter, reter ou direcionar negócios de forma inadequada, influenciar decisões ou garantir qualquer tipo de benefício ilícito. Isso inclui, mas não se limita, aos chamados “pagamentos de facilitação” (pequenos valores pagos para acelerar ou garantir a execução de atos de rotina) e a qualquer forma de propina ou suborno, em qualquer jurisdição onde a MASTER REMOTE opere.

B – Oferecimento de Presentes ou Hospitalidades que Possam Influenciar Decisões

  • Expansão: O fornecimento de presentes, hospitalidades, entretenimento, viagens ou quaisquer outros benefícios a partes interessadas, sejam elas do setor público ou privado, deve ser sempre realizado de forma transparente, razoável e dentro dos limites estabelecidos pela política interna e pela legislação aplicável. É vedada qualquer concessão cujo valor, frequência ou circunstância possa ser interpretada como uma tentativa de influenciar indevidamente uma decisão de negócio, obter tratamento preferencial, comprometer a integridade do receptor ou criar uma obrigação. Em caso de dúvida, a aprovação prévia de um departamento de Compliance ou equivalente é mandatória.

C – Manipulação de Informações Contábeis ou Contratuais

  • Expansão: A integridade e a precisão dos registros contábeis, financeiros e operacionais são fundamentais para o combate à corrupção. É terminantemente proibida a manipulação, falsificação, omissão intencional ou o registro inadequado de transações, despesas, ativos ou passivos. Nenhum pagamento ilícito deve ser ocultado ou disfarçado em contas da MASTER REMOTE. Da mesma forma, é vedada a alteração, omissão ou adulteração de informações em contratos, aditivos contratuais ou quaisquer documentos legais com o intuito de obter vantagens indevidas, fraudar licitações ou lesar parceiros comerciais ou a administração pública.

D – Qualquer Prática que Configure Fraude, Favorecimento Ilícito ou Conflito de Interesse Não Declarado

  • Expansão: A MASTER REMOTE proíbe veementemente qualquer ato que configure fraude, que é a deturpação intencional de fatos com o propósito de privar alguém de um bem ou valor. Isso inclui, por exemplo, fraude em licitações, desvio de fundos, apropriação indébita e uso indevido de ativos. Além disso, é proibido o favorecimento ilícito, que se manifesta pelo uso da posição ou influência para beneficiar indevidamente a si mesmo, familiares, amigos ou terceiros em detrimento dos interesses da MASTER REMOTE. Por fim, todos os colaboradores e parceiros devem aderir à política de conflito de interesses, declarando e gerenciando prontamente qualquer situação em que seus interesses privados possam, ou pareçam, colidir com os interesses da MASTER REMOTE. A omissão na declaração de um conflito de interesse potencial ou real será tratada como violação grave deste programa.

4 – Canal de Denúncia

A MASTER REMOTE, em consonância com seus mais altos padrões éticos e de transparência, estabelece e mantém um Canal de Denúncia seguro, confidencial e acessível, fundamental para a efetividade do seu Programa de Integridade. Este canal, denominado OUVIDORIA, está hospedado no site da MASTER REMOTE, garantindo ampla divulgação e facilidade de uso. Acesse o canal de denúncia clicando AQUI.

O objetivo principal da OUVIDORIA é permitir que qualquer indivíduo — sejam eles colaboradores, fornecedores, parceiros comerciais ou terceiros — possa reportar, sem receio, suspeitas ou ocorrências de corrupção, fraude, desvio de conduta ou quaisquer outras violações desta política ou de leis e regulamentos aplicáveis. A MASTER REMOTE considera essas informações vitais para a rápida detecção e remediação de riscos.

Para encorajar o uso responsável e transparente do canal, a MASTER REMOTE assegura rigorosamente que:

  • Confidencialidade e Anonimato: Todas as denúncias podem ser feitas de forma anônima, se o denunciante assim desejar. Caso o denunciante opte por se identificar, a MASTER REMOTE garantirá a máxima confidencialidade das informações e da identidade, limitando o acesso a um grupo restrito de pessoas envolvidas na apuração.
  • Proteção contra Retaliações: O denunciante que agir de boa-fé, reportando uma suspeita baseada em fatos, terá proteção absoluta contra qualquer forma de retaliação, punição, discriminação ou prejuízo em sua relação com a MASTER REMOTE. Nossa empresa proíbe e considera falta grave qualquer ato retaliatório.
  • Apuração Independente e Imparcial: As denúncias recebidas serão tratadas por uma equipe ou comitê designado, com a devida independência e imparcialidade, garantindo que a investigação seja realizada de maneira objetiva, isenta de conflitos de interesse e fundamentada em evidências. Serão adotados procedimentos rigorosos para assegurar o devido processo e a justiça na tomada de decisão.

A efetividade deste Canal de Denúncia é monitorada regularmente, reforçando o compromisso da MASTER REMOTE com a cultura de integridade e a governança corporativa responsável.

5 – Responsabilidades

  • Gestão e Comitê de Compliance: Têm a responsabilidade fundamental de supervisionar e garantir a aplicação integral desta política de anticorrupção, atuando como guardiões dos princípios éticos e legais da MASTER REMOTE. Isso inclui a aprovação e revisão periódica do programa de compliance, a alocação de recursos adequados para sua execução, a promoção de uma cultura de ética e integridade em toda a empresa, e a tomada de decisões estratégicas para mitigar riscos de corrupção. Devem assegurar que todos os mecanismos de controle interno estejam funcionando efetivamente e que as investigações de irregularidades sejam conduzidas de forma imparcial e transparente.
  • Colaboradores: Cada colaborador, independentemente de seu cargo ou área de atuação, tem o dever intransferível de cumprir integralmente todas as regras e procedimentos estabelecidos nesta política e em quaisquer normas correlatas. É imperativo que demonstrem um compromisso inabalável com a ética e a legalidade em todas as suas interações de negócios. Além disso, têm a obrigação crucial de reportar, de imediato e por meio dos canais apropriados (como o Canal de Denúncias – AQUI), qualquer irregularidade, suspeita de violação ou conduta que possa configurar ato de corrupção ou descumprimento das normas internas. O não cumprimento ou a omissão de reportar irregularidades pode acarretar medidas disciplinares rigorosas.
  • Parceiros e Fornecedores: Espera-se que todos os parceiros de negócios, fornecedores, prestadores de serviços, consultores e quaisquer terceiros que atuem em nome ou em benefício da MASTER REMOTE, ajam em total conformidade com os princípios éticos, anticorrupção e legais adotados pela MASTER REMOTE. Isso implica aderir a um Código de Conduta de Terceiros e comprometer-se a não oferecer, prometer, dar ou aceitar suborno, propina ou qualquer vantagem indevida. A MASTER REMOTE reserva-se o direito de realizar a devida diligência (Due Diligence) e auditorias em terceiros, e a não conformidade com estes princípios pode levar à rescisão contratual imediata e a outras ações legais cabíveis.

6 – Sanções

O descumprimento desta política, que visa a integridade e a conformidade legal, é tratado com a máxima seriedade e poderá resultar em uma série de consequências, dependendo da gravidade e do impacto da infração.

As potenciais consequências incluem:

A – Medidas Disciplinares Internas:

  • Advertência Formal: Aplicação de uma notificação escrita em caso de descumprimento de menor gravidade ou em uma primeira ocorrência, servindo como registro formal da violação e exigindo um compromisso de correção imediata.
  • Suspensão Temporária: Afastamento do colaborador de suas atividades por um período determinado, com ou sem prejuízo de remuneração, em casos de reincidência ou infrações de gravidade moderada que impactem o ambiente de trabalho ou a reputação da MASTER REMOTE.
  • Outras Ações Corretivas: Isso pode incluir a exigência de participação em treinamento específico de compliance ou ética, mudança de função (em casos de potencial conflito de interesse), ou a revogação de acessos a sistemas e informações críticas, conforme o tipo de violação.

B – Rescisão Contratual (Encerramento do Vínculo Empregatício ou Contratual):

  • Dispensa por Justa Causa (para Colaboradores): Aplicável em casos de violações graves e comprovadas desta política, como envolvimento em atos de corrupção, fraude, suborno, ou qualquer ato ilícito que configure quebra de fidúcia e má-fé.
  • Rescisão Imotivada ou Rescisão de Contrato de Prestação de Serviços (para Terceiros/Fornecedores): Encerramento imediato do contrato com parceiros ou fornecedores que comprovadamente tenham violado esta política, com aplicação de multas e penalidades contratuais cabíveis.

C – Comunicação às Autoridades Competentes:

  • Obrigação Legal de Notificação: Quando a violação constituir um crime ou ilícito civil/administrativo (como corrupção, lavagem de dinheiro, fraude à licitação, etc.), a MASTER REMOTE se reserva o direito e, em muitos casos, tem a obrigação legal de notificar as autoridades competentes (Polícia Federal, Ministério Público, CADE, Receita Federal, etc.) para a devida investigação e aplicação das sanções penais, cíveis e administrativas previstas em lei.
  • Cooperação com Investigações: A MASTER REMOTE se compromete a cooperar plenamente com as autoridades no fornecimento de informações e provas, respeitando os limites legais.

É fundamental ressaltar que a aplicação destas medidas será sempre precedida de uma apuração interna rigorosa, imparcial e confidencial, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme o disposto no Código de Conduta e nos procedimentos internos da empresa.

7 – Melhoria Contínua

Esta política será revisada periodicamente, no mínimo a cada dois anos ou sempre que houver mudanças significativas na legislação aplicável, nas regulamentações do setor, ou nas melhores práticas de mercado relacionadas à prevenção da corrupção e do suborno.

O processo de revisão incluirá a avaliação da eficácia dos controles internos, a análise de incidentes, denúncias e resultados de auditorias internas e externas, e a incorporação de sugestões e feedback das partes interessadas relevantes, como a alta administração, o comitê de ética e os colaboradores. O objetivo principal é garantir que a política permaneça atual, robusta e alinhada com o compromisso da MASTER REMOTE com a ética, a transparência e o cumprimento integral das leis anticorrupção nacionais e internacionais.

DATAREVISÃORESPONSÁVEL
06/06/2024REV-0Laierte Dias
04/12/2025REV-1Laierte Dias

FIM DO DOCUMENTO